O funcionamento e utilização das piscinas
municipais fica subordinado ao disposto no presente regulamento, podendo a
qualquer momento ser alterado sem aviso prévio, embora afixado em local
visível.
1. Direito de admissão
1.1. Será
reservado o direito de admissão.
1.2. Será
dada prioridade aos utentes residentes no Concelho de Santa Maria da Feira.
2. Horários
2.1. As
Piscinas Municipais funcionam durante todo o ano, no seguinte horário:
2.1.1. De
2ª a 6ª feira: das 08:30 às 13:30h e das 15:00 às 22:30h.
2.1.2. Sábado:
das 8:30 às 13:00h e das 15:00 às 19:00h.
2.1.3. Domingo:
das 8:30 às 12:30h.
2.1.4. Domingo à tarde, das 15:00 às 19:00h, apenas de Novembro a Abril.
2.2. A
secretaria das Piscinas Municipais funciona no seguinte horário:
2.2.1. De
2ª a 6ª feira: das 08:30 às 22:30h.
2.2.2. Sábado
das 8:30 às 13:00h e das 14:30 às 19:00h.
2.2.3. Domingo
das 8:30 às 12:30h.
2.2.4. Domingo à
tarde, das 15:00 às 19:00h, apenas de Novembro a Abril.
2.3.
Os horários de funcionamento
dos ginásios da Feira e Lourosa encontram-se afixados no placar informativo das
respectivas piscinas.
2.4. Estes horários podem ser alterados
desde que as condições o justifiquem.
3.Suspensão de Actividades
3.1. As Piscinas e ginásios, estarão
encerrados nos feriados nacionais, no feriado municipal (20 de Janeiro), nos
dias 24 e 31 de Dezembro e na 2ª feira de Páscoa. Nestas situações não haverá
direito a qualquer compensação dos utentes.
3.2. Nos dias em que ocorram actividades
promovidas pelas Piscinas Municipais, tais como festivais, competições,
eventos, formação profissional dos técnicos e funcionários, etc., os utentes
serão devida e atempadamente informados, tendo direito a frequentar o regime
livre como compensação.
3.3. As actividades poderão ainda ser
suspensas por motivos de avaria no equipamento e/ou instalações ou outro motivo
de força maior. Nestes casos os utentes terão direito a senhas de regime livre
correspondentes às horas de utilização em que foram lesados.
3.4. A suspensão das actividades referentes
às situações dos pontos anteriores, não implica qualquer dedução no valor das
mensalidades.
4.Inscrições
4.1. Definições:
4.1.1. Inscrição:
Quando o utente se inscreve pela primeira vez e se torna aderente nas piscinas.
4.1.2. Renovação:
Quando o utente antes de terminar o seu vinculo contratual ou no mês
imediatamente a seguir, renova a sua matricula por um novo período.
4.1.3. Reinscrição: Quando
o utente volta a inscrever-se nas piscinas, após um período de desistência. É
considerado desistência quando o utente deixa de pagar a sua mensalidade sem
ter previamente emitido uma justificação adequada.
4.2. As renovações para as aulas do
presente ano lectivo 08/09 serão realizadas:
4.2.1. De 1 de Julho a 31 de Agosto de
2008 para as classes de hidroginástica, hidrobike, bebés e studio nas classes
fechadas.
4.2.2. De 15 de Julho a 31 de Agosto
de 2008 para as classes de natação.
4.2.3. A partir de 31 de Agosto de
2008 já serão consideradas reinscrições, sujeitas a novo processo de inscrição.
4.2.4. As novas inscrições serão
realizadas a partir de 29 de Julho de 2008.
4.2.5. A inscrição nas classes abertas
têm a validade de um ano.
4.3. Na
primeira inscrição é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Boletim
de Inscrição.
4.3.2. Termo
de responsabilidade.
4.3.3. Fotocópia
do bilhete de identidade ou cédula pessoal.
4.3.4. Fotocópia
do cartão de contribuinte.
4.4. Para a renovação da inscrição, é
necessário o preenchimento de um novo termo de responsabilidade e actualizar os
seus dados no sistema informático.
5.Normas de Utilização
5.1. A cada utente será atribuído um
cartão magnético de identificação, pessoal e intransmissível, de utilização
obrigatória para a entrada e saída nas instalações. A sua perda ou extravio
deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos, ficando o
utente obrigado a solicitar uma segunda via do cartão.
5.2. Todo o utente aderente está
coberto por um seguro de acidentes pessoais desde que tenha a sua situação
regularizada. Não serão da responsabilidade das Piscinas Municipais os
acidentes resultantes de imprevidência ou má utilização das instalações.
5.3. As Piscinas Municipais não se
responsabilizam por danos ou extravios de bens deixados no seu interior.
5.4. Os danos ou extravios causados
em bens de património municipal, serão pagos por quem deles for responsável,
efectuando o depósito de custo de acordo com o inventário ou estimativa feita
pelo responsável do complexo, acrescido dos custos de instalação ou reparação.
5.5. Os cacifos encontram-se dentro
dos balneários e estão disponíveis para todos os utentes. Cada utente deverá
ser portador do seu aloquete para que possa fechar o cacifo. Não há
exclusividade de cacifos e as piscinas não se responsabilizam pelos danos ou
extravios de bens deixados no seu interior.
5.6.
Não é permitido deixar bens de
um dia para o outro dentro dos cacifos, pelo que caso tal aconteça, os bens
serão removidos e doados a uma instituição de caridade no prazo máximo de um
mês, caso não sejam reclamados na secretaria das piscinas.
5.7.
As crianças com idade inferior
a 8 anos e utentes que necessitem de acompanhamento de um adulto deverão
utilizar os balneários infantis ou caso não existam, os balneários
correspondentes ao sexo do adulto.
5.8. Não é permitido comer nem fumar
dentro das instalações.
5.9. Os utentes deverão respeitar
toda a sinalética e informações presentes nas instalações.
6. Actividades de Piscina
6.1 O acesso aos balneários deverá
ser feito dentro do período permitido pelo cartão magnético, sendo a entrada 15
minutos antes do início da aula/regime livre e a saída 20 minutos após o fim da
aula /regime livre.
6.2
É obrigatório o uso de chinelos
e touca, bem como a passagem pelo chuveiro antes de entrar na água.
6.3
As crianças devem ser alertadas
para utilizarem o W.C. antes de entrarem na água.
6.4
O utente portador de doenças de
pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, não poderá frequentar
a piscina por questões de saúde, prevenção e higiene.
6.5
À excepção das aulas de natação
para bebés, cuja duração é de 30 minutos, todas as outras aulas têm a duração
de 45 minutos. As classes são formadas com um número mínimo e máximo de utentes.
6.6
Se no decorrer do ano lectivo
se observar que a turma passou do limiar mínimo de alunos exigido, a turma
poderá encerrar.
6.7
Mudanças de horário, quando
solicitadas, só serão possíveis desde que existam vagas para os horários
pretendidos, estando os utentes sujeitos a ficar em lista de espera.
6.8
O ano lectivo inicia-se a 1 de
Setembro 2008 e termina a 31 de Julho de 2009.
7. Escola de
Natação
7.1 A Escola de Natação possui um
programa técnico-pedagógico organizado por níveis de aprendizagem, que
juntamente com a idade cronológica do utente, constituem os principais
critérios para a formação de classes.
7.2 Os utentes inscritos pela
primeira vez, realizarão um teste prático ministrado por um professor da escola
para aferir o nível de aprendizagem. Os utentes que renovam a sua inscrição,
serão inseridos nas turmas de acordo com o nível atribuído no ano anterior.
Caso não lhes seja atribuído nível por falta de elementos, serão equiparados a
utentes inscritos pela 1ª vez.
8. Regime Livre
8.1 Os utentes que pretendam
frequentar a piscina em regime de utilização livre devem consultar os horários
disponíveis para o efeito. A frequência do regime livre é de 45 minutos.
8.2 A lotação máxima por pista é de
8 utentes.
8.3 O horário de regime livre,
poderá sofrer alterações mensais e quinzenais.
8.4 Crianças menores de 12 anos
somente acompanhados por adultos.
9.Ginásio e aulas abertas de actividades de
grupo
9.1 No ginásio, tendo em vista a adequada utilização do material
desportivo de forma a evitar-se a ocorrência de lesões ou outras enfermidades
provocadas pelo seu incorrecto manuseamento, deverá seguir as indicações do
professor responsável da actividade que estará ao dispor dos utentes para o
apoio necessário.
9.2 É obrigatório o uso de toalha
na utilização dos equipamentos, por questões de higiene, para que todos os
equipamentos se encontrem permanentemente em condições de utilização.
9.3 A entrada no ginásio só é
permitida a maiores de 15 anos inclusive. Os menores de 15 podem frequentar
desde que apresentem declaração médica com indicação para a referida prática.
9.4 O horário das aulas abertas de
actividades de grupo encontra-se afixado no placar informativo das piscinas
municipais.
9.5 A participação nas aulas abertas de
actividades de grupo é permitida mediante a entrega de uma senha ao professor.
É a posse da senha que dará acesso à actividade em causa.
9.6 As senhas para estas aulas serão disponibilizadas
no quiosque de actividades ou na recepção e só poderão ser solicitadas 20
minutos antes da aula começar. As senhas são disponibilizadas aos utentes por
ordem de chegada.
9.7 A quantidade de senhas a
disponibilizar, está condicionada à capacidade da própria classe.
9.8 É possível efectuar uma pré-reserva
da aula mediante o pagamento de uma taxa. Esta taxa será paga no momento do
levantamento da senha na secretaria. O utente que tenha efectuado uma reserva e
não tenha comparecido, perderá o direito à entrada e pagará o valor da taxa de
reserva.
9.9 As aulas serão avaliadas mensalmente
de acordo com o número de participantes que a frequentam e mediante essa
avaliação, as aulas poderão sofrer alterações de horários ou mesmo serem
canceladas.
10.Pagamentos
10.1 Os pagamentos podem ser
efectuados em numerário, cheque, multibanco, transferência bancária (NIB 004512704021620049566)
ou SDD (sistema débito directo), nos seguintes termos:
10.2
Nas classes fechadas, a
Inscrição/reinscrição e renovação implica o pagamento da mesma e a mensalidade
do primeiro mês. No mês seguinte o pagamento será de duas mensalidades, que
correspondem ao segundo mês e ao mês de Julho de 2009.
10.3 No ginásio e nas aulas de classes
abertas a inscrição/reinscrição ou renovação implica o pagamento da mesma e a
mensalidade referente ao mês em causa.
10.4
Nas aulas de classes abertas,
quem subscrever o plano anual:
10.4.1.
É obrigatório a adesão ao SDD
(sistema de débito directo).
10.4.2
A inscrição/reinscrição e
renovação implicam o pagamento da mesma e a mensalidade do primeiro mês. No mês
seguinte o pagamento será de duas mensalidades, que correspondem ao segundo mês
e ao último do plano.
10.4.3
Se o mês de Agosto se encontrar
integrado neste plano, o plano findará um mês mais tarde e o utente poderá
usufruir gratuitamente, do ginásio, durante o mês de Agosto.
10.5 Os planos anuais, que transitem
de uma época lectiva para outra, sofrerão a actualização automática dos preços decorrentes
das alterações de tarifário.
10.6 No SDD,
10.6.1 Os comprovativos dos pagamentos efectuados serão
entregues, a pedido do utente, no termo do ano lectivo através de declaração,
ou sempre que este o solicite na secretaria.
10.6.2 As alterações de frequência que impliquem alterações
no valor da mensalidade a pagar, deverão ser comunicadas até ao dia 25 do mês
anterior ao que se refere o pagamento.
10.6.3 A intenção de cancelamento de autorizações, antes do
término do período de fidelização, deverá ser comunicado e previamente
autorizado pela direcção das piscinas.
10.6.4 Caso o utente proceda ao cancelamento da autorização
por sua iniciativa e sem a autorização mencionada no ponto anterior, incorrerá
numa penalização de 5€.
10.6.5 Os utentes cuja cobrança não tenha sido processada
por falta de provisão, incorrerão no pagamento de uma sobretaxa de 2,5€.
10.7 Nos pagamentos por
transferência bancária o talão/comprovativo deve ser entregue na secretaria, na
primeira aula posterior ao pagamento, de forma a poder levantar o recibo e
permitir a entrada na aula.
10.8 O pagamento do mês de Julho é
obrigatório e a impossibilidade da sua frequência não dará lugar a reembolsos
nem a compensações, salvo os casos de doença, onde se aplicará os termos
previstos no ponto 10.12.
10.9 As mensalidades terão de ser
pagas até ao dia 08 de cada mês. Caso o dia 08 coincida com Domingo ou feriado,
o pagamento será efectuado no dia útil seguinte. Após essa data, ao pagamento
será acrescido uma sobretaxa de 2,5€. O utente não poderá aceder às instalações enquanto a sua
situação não se encontrar regularizada.
10.10 O não cumprimento dos prazos de
pagamento, sem justificação adequada, implicará a perda do direito à vaga,
ficando o utente, sujeito a novo processo inscrição caso queira retomar a
actividade.
10.11 Em caso algum haverá direito a
reembolsos de valores já pagos.
10.12 Em caso de doença, o pagamento
da mensalidade será reduzido a 25%, desde que o utente manifeste a sua
impossibilidade, anexando para tal a respectiva declaração médica com o
justificativo da ausência e definindo a data provável do seu regresso. Esta
apresentação terá de ser feita nos primeiros 5 dias de validade da declaração
médica.
10.13 Se a mensalidade já tiver sido
efectuada, o valor será creditado na ficha do utente.
11. Disposições Finais
Todos os utentes devem respeitar o regulamento em vigor. No caso de
violação deste regulamento, principalmente no que diz respeito a casos de
segurança de pessoas e bens, vandalismo e atentado contra a saúde e pudor, sem
prejuízo de pedido de indemnização que venham a ser imputados aos utentes, pode
a direcção das Piscinas Municipais cancelar a sua inscrição e interditar o seu
acesso.