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Regulamento Piscinas PDF Imprimir e-mail
O funcionamento e utilização das piscinas municipais fica subordinado ao disposto no presente regulamento, podendo a qualquer momento ser alterado sem aviso prévio, embora afixado em local visível.

 

 

1. Direito de admissão

      1.1.          Será reservado o direito de admissão.

      1.2.          Será dada prioridade aos utentes residentes no Concelho de Santa Maria da Feira.

 

2. Horários

      2.1.          As Piscinas Municipais funcionam durante todo o ano, no seguinte horário:

      2.1.1.       De 2ª a 6ª feira: das 08:30 às 13:30h e das 15:00 às 22:30h.

      2.1.2.       Sábado: das 8:30 às 13:00h e das 15:00 às 19:00h.

      2.1.3.       Domingo: das 8:30 às 12:30h.

      2.1.4.       Domingo à tarde, das 15:00 às 19:00h, apenas de Novembro a Abril.

 

      2.2.          A secretaria das Piscinas Municipais funciona no seguinte horário:

      2.2.1.       De 2ª a 6ª feira: das 08:30 às 22:30h.

      2.2.2.       Sábado das 8:30 às 13:00h e das 14:30 às 19:00h.

      2.2.3.       Domingo das 8:30 às 12:30h.

      2.2.4.       Domingo à tarde, das 15:00 às 19:00h, apenas de Novembro a Abril.

 

2.3.             Os horários de funcionamento dos ginásios da Feira e Lourosa encontram-se afixados no placar informativo das respectivas piscinas.

 

2.4.  Estes horários podem ser alterados desde que as condições o justifiquem.

 

3.Suspensão de Actividades

      3.1. As Piscinas e ginásios, estarão encerrados nos feriados nacionais, no feriado municipal (20 de Janeiro), nos dias 24 e 31 de Dezembro e na 2ª feira de Páscoa. Nestas situações não haverá direito a qualquer compensação dos utentes.

 

      3.2.  Nos dias em que ocorram actividades promovidas pelas Piscinas Municipais, tais como festivais, competições, eventos, formação profissional dos técnicos e funcionários, etc., os utentes serão devida e atempadamente informados, tendo direito a frequentar o regime livre como compensação.

 

      3.3.  As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos de avaria no equipamento e/ou instalações ou outro motivo de força maior. Nestes casos os utentes terão direito a senhas de regime livre correspondentes às horas de utilização em que foram lesados.

 

      3.4. A suspensão das actividades referentes às situações dos pontos anteriores, não implica qualquer dedução no valor das mensalidades.

 

4.Inscrições

4.1. Definições:

4.1.1. Inscrição: Quando o utente se inscreve pela primeira vez e se torna aderente nas piscinas.

 

4.1.2. Renovação: Quando o utente antes de terminar o seu vinculo contratual ou no mês imediatamente a seguir, renova a sua matricula por um novo período.

 

4.1.3. Reinscrição: Quando o utente volta a inscrever-se nas piscinas, após um período de desistência. É considerado desistência quando o utente deixa de pagar a sua mensalidade sem ter previamente emitido uma justificação adequada.

 

4.2. As renovações para as aulas do presente ano lectivo 08/09 serão realizadas:

4.2.1. De 1 de Julho a 31 de Agosto de 2008 para as classes de hidroginástica, hidrobike, bebés e studio nas classes fechadas.

4.2.2. De 15 de Julho a 31 de Agosto de 2008 para as classes de natação.

 

4.2.3. A partir de 31 de Agosto de 2008 já serão consideradas reinscrições, sujeitas a novo processo de inscrição.

 

4.2.4. As novas inscrições serão realizadas a partir de 29 de Julho de 2008.

 

4.2.5. A inscrição nas classes abertas têm a validade de um ano.

  

      4.3. Na primeira inscrição é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

         4.3.1. Boletim de Inscrição.

         4.3.2. Termo de responsabilidade.

         4.3.3. Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal.

         4.3.4. Fotocópia do cartão de contribuinte.

 

      4.4.   Para a renovação da inscrição, é necessário o preenchimento de um novo termo de responsabilidade e actualizar os seus dados no sistema informático.

 

 5.Normas de Utilização

5.1.  A cada utente será atribuído um cartão magnético de identificação, pessoal e intransmissível, de utilização obrigatória para a entrada e saída nas instalações. A sua perda ou extravio deve ser imediatamente comunicada aos serviços administrativos, ficando o utente obrigado a solicitar uma segunda via do cartão.

 

5.2.  Todo o utente aderente está coberto por um seguro de acidentes pessoais desde que tenha a sua situação regularizada. Não serão da responsabilidade das Piscinas Municipais os acidentes resultantes de imprevidência ou má utilização das instalações.

 

5.3.  As Piscinas Municipais não se responsabilizam por danos ou extravios de bens deixados no seu interior.

 

5.4. Os danos ou extravios causados em bens de património municipal, serão pagos por quem deles for responsável, efectuando o depósito de custo de acordo com o inventário ou estimativa feita pelo responsável do complexo, acrescido dos custos de instalação ou reparação.

 

5.5. Os cacifos encontram-se dentro dos balneários e estão disponíveis para todos os utentes. Cada utente deverá ser portador do seu aloquete para que possa fechar o cacifo. Não há exclusividade de cacifos e as piscinas não se responsabilizam pelos danos ou extravios de bens deixados no seu interior.

 

5.6.  Não é permitido deixar bens de um dia para o outro dentro dos cacifos, pelo que caso tal aconteça, os bens serão removidos e doados a uma instituição de caridade no prazo máximo de um mês, caso não sejam reclamados na secretaria das piscinas.

 

5.7.  As crianças com idade inferior a 8 anos e utentes que necessitem de acompanhamento de um adulto deverão utilizar os balneários infantis ou caso não existam, os balneários correspondentes ao sexo do adulto.

 

5.8. Não é permitido comer nem fumar dentro das instalações.

 

5.9. Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações.

 

 

6.   Actividades de Piscina

6.1  O acesso aos balneários deverá ser feito dentro do período permitido pelo cartão magnético, sendo a entrada 15 minutos antes do início da aula/regime livre e a saída 20 minutos após o fim da aula /regime livre.

 

6.2   É obrigatório o uso de chinelos e touca, bem como a passagem pelo chuveiro antes de entrar na água.

 

6.3   As crianças devem ser alertadas para utilizarem o W.C. antes de entrarem na água.

 

6.4  O utente portador de doenças de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, não poderá frequentar a piscina por questões de saúde, prevenção e higiene.

 

6.5   À excepção das aulas de natação para bebés, cuja duração é de 30 minutos, todas as outras aulas têm a duração de 45 minutos. As classes são formadas com um número mínimo e máximo de utentes.

 

6.6  Se no decorrer do ano lectivo se observar que a turma passou do limiar mínimo de alunos exigido, a turma poderá encerrar.

 

6.7  Mudanças de horário, quando solicitadas, só serão possíveis desde que existam vagas para os horários pretendidos, estando os utentes sujeitos a ficar em lista de espera.

 

6.8  O ano lectivo inicia-se a 1 de Setembro 2008 e termina a 31 de Julho de 2009.

 

 

7.  Escola de Natação

7.1  A Escola de Natação possui um programa técnico-pedagógico organizado por níveis de aprendizagem, que juntamente com a idade cronológica do utente, constituem os principais critérios para a formação de classes.

 

7.2  Os utentes inscritos pela primeira vez, realizarão um teste prático ministrado por um professor da escola para aferir o nível de aprendizagem. Os utentes que renovam a sua inscrição, serão inseridos nas turmas de acordo com o nível atribuído no ano anterior. Caso não lhes seja atribuído nível por falta de elementos, serão equiparados a utentes inscritos pela 1ª vez.

 

 

8. Regime Livre

8.1   Os utentes que pretendam frequentar a piscina em regime de utilização livre devem consultar os horários disponíveis para o efeito. A frequência do regime livre é de 45 minutos.

 

8.2   A lotação máxima por pista é de 8 utentes.

 

8.3   O horário de regime livre, poderá sofrer alterações mensais e quinzenais.

 

8.4   Crianças menores de 12 anos somente acompanhados por adultos.

 

 

 

9.Ginásio e aulas abertas de actividades de grupo  

9.1  No ginásio, tendo em vista a adequada utilização do material desportivo de forma a evitar-se a ocorrência de lesões ou outras enfermidades provocadas pelo seu incorrecto manuseamento, deverá seguir as indicações do professor responsável da actividade que estará ao dispor dos utentes para o apoio necessário.

 

9.2   É obrigatório o uso de toalha na utilização dos equipamentos, por questões de higiene, para que todos os equipamentos se encontrem permanentemente em condições de utilização.

 

9.3  A entrada no ginásio só é permitida a maiores de 15 anos inclusive. Os menores de 15 podem frequentar desde que apresentem declaração médica com indicação para a referida prática.

 

9.4  O horário das aulas abertas de actividades de grupo encontra-se afixado no placar informativo das piscinas municipais.

 

9.5   A participação nas aulas abertas de actividades de grupo é permitida mediante a entrega de uma senha ao professor. É a posse da senha que dará acesso à actividade em causa.

 

9.6  As senhas para estas aulas serão disponibilizadas no quiosque de actividades ou na recepção e só poderão ser solicitadas 20 minutos antes da aula começar. As senhas são disponibilizadas aos utentes por ordem de chegada.

 

9.7  A quantidade de senhas a disponibilizar, está condicionada à capacidade da própria classe.

 

9.8  É possível efectuar uma pré-reserva da aula mediante o pagamento de uma taxa. Esta taxa será paga no momento do levantamento da senha na secretaria. O utente que tenha efectuado uma reserva e não tenha comparecido, perderá o direito à entrada e pagará o valor da taxa de reserva.

 

9.9  As aulas serão avaliadas mensalmente de acordo com o número de participantes que a frequentam e mediante essa avaliação, as aulas poderão sofrer alterações de horários ou mesmo serem canceladas.

 

 

10.Pagamentos

 

10.1  Os pagamentos podem ser efectuados em numerário, cheque, multibanco, transferência bancária (NIB 004512704021620049566) ou SDD (sistema débito directo), nos seguintes termos:

 

10.2  Nas classes fechadas, a Inscrição/reinscrição e renovação implica o pagamento da mesma e a mensalidade do primeiro mês. No mês seguinte o pagamento será de duas mensalidades, que correspondem ao segundo mês e ao mês de Julho de 2009.

 

10.3  No ginásio e nas aulas de classes abertas a inscrição/reinscrição ou renovação implica o pagamento da mesma e a mensalidade referente ao mês em causa.

 

10.4  Nas aulas de classes abertas, quem subscrever o plano anual:

 

10.4.1.   É obrigatório a adesão ao SDD (sistema de débito directo).

10.4.2    A inscrição/reinscrição e renovação implicam o pagamento da mesma e a mensalidade do primeiro mês. No mês seguinte o pagamento será de duas mensalidades, que correspondem ao segundo mês e ao último do plano.

10.4.3    Se o mês de Agosto se encontrar integrado neste plano, o plano findará um mês mais tarde e o utente poderá usufruir gratuitamente, do ginásio, durante o mês de Agosto.

 

10.5  Os planos anuais, que transitem de uma época lectiva para outra, sofrerão a actualização automática dos preços decorrentes das alterações de tarifário.

 

10.6  No SDD,

10.6.1    Os comprovativos dos pagamentos efectuados serão entregues, a pedido do utente, no termo do ano lectivo através de declaração, ou sempre que este o solicite na secretaria.

10.6.2    As alterações de frequência que impliquem alterações no valor da mensalidade a pagar, deverão ser comunicadas até ao dia 25 do mês anterior ao que se refere o pagamento.

10.6.3    A intenção de cancelamento de autorizações, antes do término do período de fidelização, deverá ser comunicado e previamente autorizado pela direcção das piscinas.

10.6.4    Caso o utente proceda ao cancelamento da autorização por sua iniciativa e sem a autorização mencionada no ponto anterior, incorrerá numa penalização de 5€.

10.6.5    Os utentes cuja cobrança não tenha sido processada por falta de provisão, incorrerão no pagamento de uma sobretaxa de 2,5€.

 

10.7  Nos pagamentos por transferência bancária o talão/comprovativo deve ser entregue na secretaria, na primeira aula posterior ao pagamento, de forma a poder levantar o recibo e permitir a entrada na aula.

 

10.8  O pagamento do mês de Julho é obrigatório e a impossibilidade da sua frequência não dará lugar a reembolsos nem a compensações, salvo os casos de doença, onde se aplicará os termos previstos no ponto 10.12.

 

10.9  As mensalidades terão de ser pagas até ao dia 08 de cada mês. Caso o dia 08 coincida com Domingo ou feriado, o pagamento será efectuado no dia útil seguinte. Após essa data, ao pagamento será acrescido uma sobretaxa de 2,5€. O utente não poderá aceder às instalações enquanto a sua situação não se encontrar regularizada.

 

10.10  O não cumprimento dos prazos de pagamento, sem justificação adequada, implicará a perda do direito à vaga, ficando o utente, sujeito a novo processo inscrição caso queira retomar a actividade.

 

10.11   Em caso algum haverá direito a reembolsos de valores já pagos.

 

10.12  Em caso de doença, o pagamento da mensalidade será reduzido a 25%, desde que o utente manifeste a sua impossibilidade, anexando para tal a respectiva declaração médica com o justificativo da ausência e definindo a data provável do seu regresso. Esta apresentação terá de ser feita nos primeiros 5 dias de validade da declaração médica.

 

10.13  Se a mensalidade já tiver sido efectuada, o valor será creditado na ficha do utente.

 

     

11.  Disposições Finais

 

Todos os utentes devem respeitar o regulamento em vigor. No caso de violação deste regulamento, principalmente no que diz respeito a casos de segurança de pessoas e bens, vandalismo e atentado contra a saúde e pudor, sem prejuízo de pedido de indemnização que venham a ser imputados aos utentes, pode a direcção das Piscinas Municipais cancelar a sua inscrição e interditar o seu acesso.